Desde 1º de janeiro de 2026, o governo dos Estados Unidos cobra um imposto federal de 1% sobre dinheiro enviado ao exterior. A taxa nasceu no One Big Beautiful Bill Act, que o presidente Donald Trump sancionou em 4 de julho de 2025, e atinge em cheio o brasileiro que sustenta família no Brasil. Mas há um detalhe que muda tudo no bolso: o imposto só incide quando o remetente paga a remessa em dinheiro vivo, money order ou cashier's check. Quem fundeia o mesmo envio por conta bancária ou cartão emitido nos EUA não paga nada.
O Internal Revenue Service (IRS) confirmou a regra ao publicar, em 10 de abril de 2026, as regulamentações propostas para o novo imposto, codificado na seção 4475 do código tributário. O texto descreve que a cobrança recai sobre quem entrega ao operador de remessa "cash, a money order, a cashier's check, or other similar physical instrument" — ou seja, instrumentos físicos. O sender é o responsável legal pelo tributo, e a empresa de transferência é obrigada a recolher o valor, fazer depósitos quinzenais ao Tesouro e declarar trimestralmente no Form 720.
O que paga e o que não paga
A diferença está em como você paga a transferência, não em quem recebe ou para onde vai. Provedores como Wise e Western Union, além das próprias regras do IRS, deixam a linha clara:
- Paga o 1%: remessa fundeada com dinheiro vivo no balcão, money order ou cashier's check (cheque administrativo).
- Não paga nada: remessa debitada de uma conta em banco dos EUA (transferência bancária, ACH ou wire) ou paga com cartão de débito ou crédito emitido nos Estados Unidos.
A lógica vem da redação final da lei: o Congresso restringiu o alcance do imposto a instrumentos físicos e isentou os envios em que o dinheiro sai de uma conta numa instituição financeira sujeita ao Bank Secrecy Act. Por isso, debitar da sua conta corrente ou usar um cartão americano tira o envio do raio da cobrança.
Quanto isso pesa por ano
O imposto é de 1% sobre o valor enviado, sem piso mínimo — segundo a Wise, vale para qualquer remessa em dinheiro, por menor que seja. Para uma família que manda US$ 1.000 por mês ao Brasil, a conta é direta: US$ 10 de imposto por envio em dinheiro, ou US$ 120 ao longo de um ano. Quem fundeia esses mesmos US$ 1.000 mensais a partir da conta bancária ou de um cartão dos EUA paga US$ 0 de imposto. A economia anual sai inteira do bolso de quem só muda a forma de pagar.
Vale lembrar que esse 1% é o imposto federal e não se confunde com as tarifas que o provedor já cobra pelo serviço e pelo câmbio. A taxa do governo aparece somada à transação na hora do envio em dinheiro; é a empresa que recolhe e repassa ao IRS.
O passo a passo para não pagar a mais
A maneira de zerar a taxa é fundear a remessa por um caminho isento. Na prática:
- Abra ou use uma conta bancária nos EUA. Com a conta, você pode debitar a remessa direto dela (ACH ou wire) em vez de levar dinheiro ao balcão. Imigrantes podem abrir conta com ITIN em vários bancos, mesmo sem Social Security Number.
- Pague com cartão de débito ou crédito emitido nos EUA. Ao iniciar o envio pelo app do provedor, escolha o cartão americano como forma de pagamento — não o pagamento em espécie.
- Evite o balcão com dinheiro, money order e cashier's check. São exatamente as três formas que disparam o 1%.
- Confira a forma de pagamento antes de confirmar. No resumo da transação, o provedor mostra como o envio será fundeado; o imposto só aparece nas opções em espécie.
Quem hoje envia em dinheiro porque é o que conhece tem aqui o maior ganho. A troca para conta ou cartão não muda o valor que chega ao parente no Brasil nem o destino — muda apenas a linha do imposto na sua fatura.
Por que a regra existe e a quem afeta mais
O imposto começou bem mais alto nas propostas: chegou a 5% e depois a 3,5% na Câmara antes de cair para 1% na versão sancionada. Mesmo reduzido, deve render perto de US$ 10 bilhões em dez anos, segundo estimativas citadas em análises do setor. O alvo é amplo: a taxa atinge qualquer remetente, independentemente do status migratório, desde que pague em espécie.
Os EUA abrigam a maior comunidade brasileira fora do país, e o Brasil recebeu cerca de US$ 4,7 bilhões em remessas por canais formais em 2024, segundo dados compilados pelo Banco Mundial — alta sobre os US$ 4,4 bilhões de 2023. Para a América Latina, o Inter-American Development Bank (IDB) registrou que, no primeiro semestre de 2026, ainda não havia sinal de impacto expressivo do imposto sobre o volume total, com os fluxos crescendo, embora mais devagar.
O Center for Global Development alerta para o efeito colateral: ao encarecer o envio em dinheiro, a medida pode empurrar parte das remessas para canais informais, fora de qualquer fiscalização. Para o brasileiro, o caminho seguro e legal de fugir do 1% não é o canal informal — é simplesmente fundear a remessa pela conta ou pelo cartão americano, opção isenta e prevista na própria lei.
Antes de mudar a forma de enviar, confirme com seu provedor como ele classifica cada método de pagamento, já que o IRS ainda finaliza as regras detalhadas após o período de comentários públicos encerrado em 12 de junho de 2026. A regra central, porém, já está valendo e clara: dinheiro vivo no balcão paga 1%; conta bancária e cartão dos EUA, não.
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