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Colorado facilita cobrar salário atrasado e pune quem retalia trabalhador que reclama

Desde 1º de julho, a Divisão de Trabalho de Colorado pode julgar reclamações de salário de até US$ 13 mil, quase o dobro do teto anterior. A lei também torna ilegal usar o status migratório para retaliar quem cobra o que é seu.

Redação Brazuca News 18 de July de 2026, 22:48 8 visualizações
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Colorado facilita cobrar salário atrasado e pune quem retalia trabalhador que reclama
Foto: www.kaboompics.com / Pexels License

Desde 1º de julho de 2026, a Divisão de Trabalho de Colorado (CDLE) passou a julgar reclamações de salário atrasado de até US$ 13 mil por trabalhador. O limite anterior era US$ 7.500. A mudança faz parte da HB25-1001, sancionada pelo governador Jared Polis em 6 de agosto de 2025, e vale para reclamações abertas entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027, com reajuste pela inflação a partir de 2028.

Na prática, o trabalhador que teve horas não pagas, hora extra sonegada ou o último cheque retido agora consegue recuperar um valor maior sem precisar contratar advogado nem entrar na Justiça: o próprio Estado julga o caso administrativamente.

Usar o status para calar quem reclama virou violação

A lei cria uma proteção direta para a comunidade imigrante. Passou a ser ilegal usar o status migratório de uma pessoa para discriminar ou retaliar quem se queixa do salário. Ou seja, a ameaça clássica do patrão que diz que vai denunciar o funcionário se ele reclamar do pagamento agora conta como retaliação punível.

A HB25-1001 ainda instrui o Estado a tratar como possível indício de retaliação qualquer punição que aconteça em até 90 dias depois de o trabalhador ter feito a reclamação. Rebaixar, cortar horas ou demitir logo após a queixa fica sob suspeita.

O que o trabalhador pode recuperar ?

Além do salário em atraso, dos juros e das multas já previstos, a lei ampliou a lista do que a pessoa retaliada pode receber. Agora entram também danos compensatórios por perdas econômicas e não econômicas causadas pela retaliação, mais honorários e custas.

Outra novidade prática: um terceiro pode registrar a reclamação em nome do trabalhador. Isso ajuda quem tem medo de aparecer, e permite que um colega ou uma organização comunitária leve o caso adiante.

A lei também amplia o que conta como conduta protegida. Reclamar de boa-fé sobre o cumprimento das regras de salário e jornada, ou repassar a colegas informação sobre esses direitos, passou a ser atividade protegida contra represália.

Empregador que engana também mira na lista pública

A HB25-1001 dá ao CDLE mais força para agir contra a classificação errada de funcionários como autônomos, uma manobra usada para não pagar hora extra e benefícios. O Estado passa a publicar as decisões de calote de salário e a manter uma lista de empregadores condenados no site da divisão.

O que fazer se você foi lesado ?

Guarde tudo o que puder: registro de horas, contracheques, prints de conversa sobre pagamento e o nome de quem manda no local. Esse material sustenta a reclamação.

A queixa é feita na Division of Labor Standards and Statistics, do CDLE. Não é preciso ter documento para registrar, e a lei protege quem reclama contra represália. Se a punição vier logo depois da queixa, anote a data: a proximidade pesa a favor do trabalhador.

Para a comunidade brasileira concentrada em restaurantes, limpeza e obras na região metropolitana de Denver, a leitura é direta: cobrar o salário certo ficou mais viável, e o medo de retaliação por causa do status deixou de ser uma carta na mão do empregador.

 

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