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Imposto de 1% sobre remessas: como o brasileiro pode evitar a cobrança ao mandar dinheiro

Em vigor desde janeiro de 2026, o imposto federal de 1% sobre remessas internacionais (Section 4475, do "One Big Beautiful Bill") só atinge quem paga a transferência em dinheiro, money order ou cashier's check no balcão. Quem manda debitando uma conta bancária americana, por wire/ACH ou usando cartão de débito ou crédito dos EUA fica fora da cobrança, segundo o IRS. Entenda a regra, que ainda está em fase de proposta, e veja o que fazer.

Redação Brazuca News 16 de June de 2026, 14:50 8 visualizações
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Imposto de 1% sobre remessas: como o brasileiro pode evitar a cobrança ao mandar dinheiro
Foto: Hook Tell / Pexels License

Se você manda dinheiro para o Brasil ou para qualquer outro país, vale parar um minuto para entender uma cobrança que pode estar saindo do seu bolso sem você perceber: o imposto federal de 1% sobre remessas internacionais. A boa notícia é que, na maioria dos casos, dá para evitar essa cobrança de forma totalmente legal — e a escolha está na sua mão, na hora de pagar.

Antes de tudo, um esclarecimento importante: essa regra não é novidade desta semana. O imposto foi criado pela lei conhecida como "One Big Beautiful Bill" e está em vigor para transferências feitas a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, ele já vinha valendo nos últimos meses. O que aconteceu recentemente foi a publicação das regras detalhadas pelo governo — e essas regras ainda são apenas uma proposta, não estão finalizadas.

O que é o imposto e quem paga

O Tesouro americano e o IRS (a Receita dos EUA) criaram um novo imposto, previsto na chamada Section 4475 do código tributário, que cobra 1% sobre certas remessas enviadas dos Estados Unidos para o exterior a partir de 1º de janeiro de 2026, segundo o IRS. Quem deve o imposto é o remetente — ou seja, você, que envia o dinheiro. Mas quem recolhe e repassa ao governo é a empresa que faz a transferência, como Western Union, Remitly e similares. Na prática, o valor já aparece descontado na sua transação.

O detalhe que muda tudo: como você paga

Aqui está o ponto que mais interessa ao seu bolso. De acordo com o IRS, o imposto de 1% só incide quando o remetente entrega à empresa de transferência "dinheiro, money order, cashier's check ou um instrumento físico semelhante". Em outras palavras, a cobrança mira justamente quem vai até um balcão e paga a remessa em espécie ou com um cheque administrativo.

Por outro lado, quando a transferência é financiada de outra forma, ela fica de fora dessa lista. Segundo o IRS, quem envia dinheiro ao exterior por meio de uma transferência bancária (wire), ACH, ou usando um cartão de débito ou crédito emitido nos EUA não está sujeito ao imposto de 1%. Ou seja: a maioria dos envios eletrônicos, pagos por conta bancária ou cartão americano, não entra na cobrança — porque a regra só alcança os instrumentos físicos, como dinheiro e cheque.

A ação concreta: o que fazer

Se você quer evitar pagar o 1% a mais, a recomendação prática é simples: ao enviar dinheiro, prefira pagar a remessa debitando sua conta bancária nos EUA ou usando um cartão de débito ou crédito americano, em vez de entregar dinheiro vivo, money order ou cashier's check no balcão. Em um envio de US$ 1.000, por exemplo, esse 1% representaria US$ 10 — pouco em uma única vez, mas que se acumula ao longo do ano para quem manda com frequência.

Vale notar quem mais sofre com essa regra: ela pesa principalmente sobre quem não tem conta em banco e depende de pagar em dinheiro no balcão. Para esse público, abrir uma conta em uma instituição financeira americana e passar a usar débito ou cartão pode ser, além de mais seguro, uma forma de ficar de fora da cobrança.

A regra ainda pode mudar nos detalhes

É importante repetir: o regulamento detalhado publicado pelo IRS e pelo Tesouro é uma proposta. O período para o público enviar comentários se encerrou em 12 de junho de 2026, e a regra final ainda está pendente. Isso significa que alguns detalhes podem ser ajustados — mas a base do imposto, o 1% sobre remessas pagas em espécie, já está valendo desde janeiro.

O IRS também deu um respiro às empresas que fazem as transferências: por meio da Notice 2025-55, a Receita ofereceu alívio de multas para falhas no depósito do imposto nos três primeiros trimestres de 2026, desde que façam os depósitos no prazo e quitem qualquer diferença até a entrega do formulário trimestral (Form 720). Esse alívio é voltado às empresas, não aos remetentes, mas mostra que o sistema ainda está em fase de acomodação.

Em resumo

  • O que é: imposto federal de 1% sobre remessas internacionais, em vigor para transferências feitas desde 1º de janeiro de 2026.
  • Quando incide: quando você paga em dinheiro, money order, cashier's check ou instrumento físico semelhante.
  • Como evitar: pagando a remessa pela conta bancária americana (wire/ACH) ou com cartão de débito/crédito dos EUA.
  • Status: as regras detalhadas ainda são uma proposta; a versão final está pendente.

Em caso de dúvida sobre sua situação específica, vale confirmar com a empresa de remessas como ela classifica sua forma de pagamento e, se possível, consultar um profissional de impostos de confiança.

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