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Imigração

EUA tornam permanente caução de até US$ 20 mil no visto de turista; pedir asilo faz perder o depósito

Regra final do Departamento de Estado, em vigor desde 3 de agosto, exige depósito de US$ 10 mil a US$ 20 mil de solicitantes de visto B-1/B-2 de cerca de 50 países. O Brasil está fora da lista — que pode mudar com 15 dias de aviso.

Redação Brazuca News 05 de August de 2026, 12:51 7 visualizações
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EUA tornam permanente caução de até US$ 20 mil no visto de turista; pedir asilo faz perder o depósito
Foto: Ekaterina Belinskaya / Pexels License

O Departamento de Estado publicou no Federal Register, na segunda-feira (3), a regra final que torna permanente o programa de caução para vistos de turista e negócios (B-1/B-2). Oficiais consulares agora podem exigir um depósito de US$ 10 mil, US$ 15 mil ou US$ 20 mil de solicitantes de cerca de 50 países antes de emitir o visto. A regra entrou em vigor na data da publicação e substitui o programa-piloto lançado em agosto de 2025.

Os valores subiram em relação ao piloto, que trabalhava com US$ 5 mil, US$ 10 mil e US$ 15 mil — a faixa mais baixa foi eliminada. A análise do escritório de imigração Fragomen aponta US$ 15 mil como o valor esperado na maioria dos casos, com o oficial consular calibrando conforme as circunstâncias de cada solicitante.

O depósito é devolvido por inteiro, sem juros, se o visto for negado ou se o visitante sair dos Estados Unidos dentro do prazo e cumprir as condições. A perda é total quando há "violação substancial" — e o texto da regra define isso como ultrapassar o período autorizado de permanência ou "pedir asilo ou outra proteção humanitária" já dentro do país.

Quem entra com caução recebe visto válido por 3 a 12 meses, de uma ou múltiplas entradas conforme a reciprocidade com o país de origem, e só pode entrar e sair por aeroportos comerciais, incluindo os postos de pré-liberação do CBP no exterior.

A lista de países designados tem cerca de 50 nomes, 30 deles na África, além de Bangladesh, Nepal e Butão. Os critérios do Departamento de Estado são taxa alta de permanência irregular (overstay), compartilhamento deficiente de informações com os EUA e falhas na verificação de identidade. Países do Visa Waiver Program ficam de fora — e o Brasil não aparece na lista atual. O departamento, porém, pode designar novos países a qualquer momento, com aviso mínimo de 15 dias.

Os números do piloto explicam a decisão de tornar o programa permanente. Cerca de 20 mil solicitantes foram enquadrados na exigência — dez vezes a projeção inicial —, aproximadamente metade pagou, e a emissão de vistos B nos países cobertos caiu 83% em relação ao período anterior. As permanências irregulares desses países, que somavam cerca de 45.500 no ano fiscal de 2024, ficaram abaixo de 50 nos primeiros dez meses do piloto, segundo os dados citados na regra.

No texto, o departamento afirma esperar que a regra "contribua para a redução contínua da demanda por vistos B-1/B-2 de nacionais dos países sujeitos ao programa" e compara o valor da caução ao custo estimado de uma deportação, de cerca de US$ 18 mil. Grupos de defesa de imigrantes argumentam que a medida desencoraja viagens legítimas e encarece o caminho legal.

Há uma exceção prevista para a Copa do Mundo de 2026: atletas, técnicos e equipes de apoio podem ter a caução dispensada, mantidas as demais exigências do visto.

O que muda para quem é do Brasil

O Brasil está fora do Visa Waiver Program, então praticamente toda visita de pais, parentes e amigos depende do B-1/B-2 — e está fora também da lista de caução, o que mantém o processo como é hoje. O ponto de atenção é a mecânica da lista: ela é revisada continuamente com base em dados de overstay, e um país pode ser adicionado com 15 dias de aviso. A queda de 83% na emissão de vistos nos países designados dá a medida do impacto, caso isso aconteça.

O outro recado é para quem enxerga a entrada como turista seguida de pedido de proteção: a regra consolida, em regulamento, o entendimento do governo de que essa combinação é violação — a ponto de confiscar o depósito de quem a fizer nos países cobertos.

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