Donald Trump anunciou no dia 8 de julho que vai pedir à Suprema Corte dos Estados Unidos uma nova audiência sobre a cidadania por nascimento, pouco mais de uma semana depois de os juízes derrubarem a ordem executiva que tentava tirar esse direito de filhos de pais indocumentados ou com status temporário. O anúncio assustou famílias brasileiras que têm filhos nascidos em solo americano — mas a decisão da Corte continua valendo, e nada muda hoje na certidão de nascimento ou no passaporte dessas crianças.
No dia 30 de junho, por 6 votos a 3, a Suprema Corte confirmou que crianças nascidas nos Estados Unidos são cidadãs desde o nascimento. O chief justice John Roberts escreveu pela maioria, apoiado na cláusula de cidadania da 14ª Emenda e no precedente de United States v. Wong Kim Ark, de 1898, que já garantia esse direito ao filho de imigrantes.
O que Trump anunciou
O anúncio veio pelo Truth Social. Trump chamou a decisão de erro judiciário e escreveu que vai pedir "uma Reaudiência pela Suprema Corte dos Estados Unidos, IMEDIATAMENTE". Em outra publicação, afirmou: "A CIDADANIA AMERICANA NÃO ESTÁ À VENDA!"
O gatilho foi o material de divulgação de um hospital do sul do Texas, o Mission Regional Medical Center, que anunciava pacotes de parto a partir de US$ 3.950 para parto normal e US$ 5.525 para cesárea. O governador do Texas, Greg Abbott, pediu investigação à comissão estadual de saúde e classificou o chamado turismo de parto como uma prática ilegal que explora a hospitalidade do país. O hospital respondeu que o material não está mais em uso e negou apoiar ou facilitar qualquer atividade ilegal.
Por que a reaudiência é improvável
Pela Regra 44 da Suprema Corte, um pedido de reaudiência precisa do voto da maioria dos juízes, e pelo menos um deles tem de ter votado com a maioria original. Na prática, a Corte quase nunca concede.
"Pedidos de reaudiência não são incomuns, mas raramente são aceitos", disse o professor de direito Alan Dershowitz. Para o ex-promotor Dave Aronberg, o pedido "não sai do lugar" — seria preciso uma mudança jurídica monumental ou prova de fraude direta para a Corte reabrir a discussão. A cidadania por nascimento está fixada em texto constitucional e em jurisprudência de mais de um século.
O que isso significa na prática para a família brasileira
A criança nascida em território americano continua cidadã dos Estados Unidos, independentemente do status migratório dos pais. Vale para filho de quem está com visto de turista, de estudante, de trabalho, com pedido de asilo em análise ou sem documento. O registro de nascimento, o número de Social Security e o passaporte americano seguem sendo emitidos normalmente.
Um pedido de reaudiência, mesmo protocolado, não suspende a decisão da Corte nem cria efeito prático enquanto não for julgado — e, se for julgado, a probabilidade histórica é de rejeição.
Para a advogada Cecillia Wang, da ACLU, o julgamento de 30 de junho "reafirma uma promessa americana fundamental: se você nasceu aqui, você é cidadão".
O que continua valendo a pena acompanhar
A pressão política sobre o tema não acabou. A investigação aberta no Texas sobre pacotes de parto vendidos a estrangeiras segue em curso, e o assunto deve voltar ao Congresso em projetos de lei. Nada disso, porém, altera o direito hoje: qualquer mudança teria de passar pela Constituição ou por uma reviravolta na própria Suprema Corte.
A recomendação para quem tem filho nascido nos Estados Unidos é a de sempre: guardar a certidão de nascimento em local seguro, tirar o passaporte americano da criança e manter os documentos em dia. É a prova de cidadania — e ela não depende do noticiário.
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