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Imigração

Taxa anual de asilo: USCIS rejeita pedido e pode iniciar deportação de quem não pagar em 30 dias

O USCIS começou a cobrar uma Taxa Anual de Asilo criada pela lei H.R.1. Quem tem o Formulário I-589 pendente e não paga em até 30 dias da notificação corre risco de ter o pedido rejeitado, perder a autorização de trabalho e ter processo de remoção iniciado.

Redação Brazuca News 03 de July de 2026, 12:32 3 visualizações
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Taxa anual de asilo: USCIS rejeita pedido e pode iniciar deportação de quem não pagar em 30 dias
Foto: Sora Shimazaki / Pexels License

O Departamento de Segurança Interna (DHS) e o USCIS passaram a aplicar uma Taxa Anual de Asilo que pode custar o pedido, a autorização de trabalho e a permanência de quem tem processo de asilo em aberto. Pela regra, quem não pagar dentro de 30 dias após ser notificado tem o Formulário I-589 rejeitado — e, se estiver sem status legal no país, o próprio USCIS abre o processo de remoção.

A cobrança faz parte da regra provisória final que implementa a lei orçamentária H.R.1, aprovada em 2025 e apelidada de "One Big Beautiful Bill Act". O texto foi publicado no Federal Register em 29 de abril de 2026 e entrou em vigor em 29 de maio de 2026. O prazo para comentários públicos se encerrou em 29 de junho.

O que é a Taxa Anual de Asilo

A taxa foi criada pela H.R.1 no valor de US$100, sujeita a ajuste anual por inflação. Ela é cobrada a cada ano-calendário em que o Formulário I-589 continua pendente, com a primeira cobrança prevista para cerca de um ano depois de a pessoa protocolar o pedido de asilo. O pagamento é feito exclusivamente online, pela conta do requerente no site do USCIS.

É uma mudança de fundo no sistema. Pedir asilo nos Estados Unidos era gratuito por décadas. A mesma regra da H.R.1 também instituiu uma taxa de US$100 apenas para protocolar o I-589 e determinou que o USCIS fica com esse valor mesmo quando rejeita o formulário por preenchimento indevido.

Como funciona o prazo de 30 dias

Segundo o aviso oficial do USCIS, a agência envia notificações de forma contínua desde 29 de maio para quem ainda não pagou. Cada notificação abre uma nova contagem de 30 dias. Não há período de carência: passado esse prazo sem pagamento, a rejeição do pedido é o passo seguinte.

As consequências vão além de perder o processo de asilo. Rejeitado o I-589, o USCIS nega qualquer Formulário I-765 (pedido de autorização de trabalho) baseado naquele asilo. E quem já havia sido aprovado para trabalhar com base no pedido pendente perde a autorização imediatamente. Para quem não tem outro status válido, a regra prevê ainda o início do processo de remoção.

Por que isso importa para o brasileiro nos EUA

Brasileiros que entraram com pedido de asilo e aguardam decisão são diretamente atingidos. Um pagamento esquecido de pouco mais de US$100 pode desencadear uma sequência dura: rejeição do pedido, fim da permissão de trabalho e abertura de deportação. Em famílias que dependem da carteira de trabalho (o EAD) para pagar aluguel e contas, o efeito é imediato.

O risco é maior porque a notificação chega pelo canal de correspondência que o USCIS tem em cadastro. Endereço desatualizado, mudança de casa ou carta extraviada podem fazer o prazo correr sem que a pessoa perceba.

O que fazer agora

  • Mantenha o endereço atualizado no USCIS. Se você mudou de casa, informe a alteração à agência para não perder a notificação de pagamento.
  • Acompanhe sua conta online. Verifique com frequência o painel em my.uscis.gov, onde a Taxa Anual de Asilo é exibida e paga.
  • Pague dentro dos 30 dias e guarde o comprovante. Assim que receber a notificação, quite o valor pelo canal oficial e salve o recibo.
  • Use apenas o site oficial uscis.gov. Desconfie de mensagens, ligações ou intermediários cobrando "taxas de asilo" fora da plataforma do governo.
  • Procure orientação qualificada. Um advogado de imigração ou um representante credenciado pelo Departamento de Justiça pode confirmar se e quando a taxa se aplica ao seu caso e ajudar antes que o prazo vença.

Outras mudanças da mesma regra

A regra da H.R.1 traz outros pontos relevantes, resumidos pela Associação Americana de Advogados de Imigração (AILA). Entre eles, uma taxa mínima de US$24 para o Formulário I-102 (documento de chegada/partida) e um limite para a autorização de trabalho de quem tem TPS, que passa a valer por um ano ou pelo tempo restante da designação, o que for menor.

Como se trata de uma regra provisória final, ela entrou em vigor antes do fim do período de comentários — que já se encerrou. Isso significa que a cobrança está valendo na prática enquanto o governo analisa as manifestações recebidas. Quem tem pedido de asilo pendente não deve esperar por eventuais mudanças: o prazo de 30 dias corre a partir da notificação recebida.

Para o requerente, a orientação prática é simples de enunciar e cara de ignorar: abra e leia toda correspondência do USCIS, confira a conta online e não deixe o prazo passar. A diferença entre pagar cerca de US$100 a tempo e perder o pedido pode ser de poucos dias.

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