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Política

Governo pede à Suprema Corte para restringir voto pelo correio antes das eleições de novembro

Recurso de emergência quer liberar a ordem executiva que mandaria o correio entregar cédulas só a eleitores em listas de cidadania do DHS. Colorado e Washington, que votam quase 100% pelo correio, estão entre os 23 estados que contestam a medida na Justiça.

Redação Brazuca News 03 de August de 2026, 15:41 4 visualizações
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Governo pede à Suprema Corte para restringir voto pelo correio antes das eleições de novembro
Foto: Element5 Digital / Pexels License

O governo Trump pediu à Suprema Corte, em recurso de emergência protocolado em 27 de julho, que libere antes das eleições de meio de mandato a ordem executiva que restringe o voto pelo correio. A ministra Ketanji Brown Jackson, responsável pelos recursos vindos do 1º Circuito, deu aos 23 estados que contestam a medida prazo até a tarde desta segunda-feira, 3 de agosto, para responder — e pode decidir sozinha ou levar o caso ao plenário.

Para quem vive no Colorado ou em Washington, a disputa não é abstrata. Os dois estados votam quase inteiramente pelo correio e estão na coalizão de 23 estados, liderada pela Califórnia, que processou o governo para barrar a ordem.

O que diz a ordem executiva

Assinada por Trump em 31 de março, a ordem executiva 14399 determina que o Departamento de Segurança Interna (DHS) compile listas estaduais de cidadãos aptos a votar, cruzando bancos de dados do USCIS e da Administração do Seguro Social. O Serviço Postal (USPS) ficaria proibido de entregar cédulas de voto pelo correio a quem não constar dessas listas.

Na prática, seria uma triagem federal de cidadania sobre os cadernos eleitorais estaduais — algo que os estados autores dizem ser inconstitucional. O argumento central da ação, movida na corte federal de Massachusetts: a Constituição dá aos estados e ao Congresso, não ao presidente, o poder de definir regras eleitorais.

Derrotas em série nas instâncias inferiores

Até agora, o governo perdeu duas vezes. Em 25 de junho, a juíza federal Indira Talwani, de Boston, proibiu a aplicação das cláusulas das cédulas e das listas de cidadania na eleição de 3 de novembro nos estados autores, declarando trechos da ordem juridicamente nulos por excederem o poder presidencial. "A Constituição reserva o poder de determinar a elegibilidade do eleitor exclusivamente aos estados", escreveu, segundo a Democracy Docket.

No fim de julho, um painel dividido do 1º Circuito manteve o bloqueio, avaliando que implementar a ordem agora "semearia confusão e ameaçaria a privação de direitos de muitos eleitores aptos".

O Solicitor General John Sauer recorreu então à Suprema Corte, argumentando que não há tempo para o trâmite recursal comum antes de novembro. Em 29 de julho, 12 estados governados por republicanos — incluindo Texas e Flórida — entraram com manifestação própria apoiando o governo, segundo a Democracy Docket.

Por que o eleitor naturalizado deve prestar atenção

O detalhe que mais interessa ao brasileiro naturalizado está no mecanismo da ordem: a cédula só chegaria a quem estiver nas listas de cidadania montadas com dados do USCIS e do Seguro Social. Cidadãos naturalizados são justamente o grupo com maior chance de aparecer com registros desatualizados nessas bases — um antigo cadastro de green card que nunca foi atualizado após a naturalização, por exemplo. Um erro no banco de dados poderia bloquear a cédula de um eleitor perfeitamente legítimo.

Vale registrar o que a reportagem da AP lembra: votar em eleição federal sem ser cidadão é crime grave (felony) e é documentadamente raro.

O relógio corre contra a mudança

Mesmo que a Suprema Corte libere a ordem, aplicá-la a tempo é outra história. O próprio USPS afirmou em manifestações judiciais de julho que não há tempo hábil para implementar as mudanças antes de novembro, segundo a Votebeat — faltam menos de 100 dias para a eleição. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela publicação avaliam que a logística torna a aplicação em 2026 improvável, seja qual for a decisão.

Para o eleitor naturalizado do Colorado e de Washington, nada muda por enquanto: o voto pelo correio segue valendo normalmente enquanto a liminar estiver de pé. A decisão da ministra Jackson — ou do plenário — pode sair a qualquer momento, e o Brazuca News acompanhará o desfecho.

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