O Departamento de Seguranca Interna dos Estados Unidos (DHS) colocou em vigor em 10 de julho uma regra que autoriza o USCIS a negar qualquer pedido de beneficio migratorio com assinatura invalida e a reter a taxa ja paga. A norma foi publicada no Federal Register em 11 de maio e alcanca os pedidos protocolados a partir de 10 de julho de 2026.
Ate agora, quando faltava uma assinatura valida, o USCIS costumava rejeitar o formulario e devolve-lo, o que permitia reenviar o pedido. A regra, que altera o dispositivo 8 CFR 103.2(a)(7), muda esse desenho: se o USCIS aceitar um pedido e depois constatar que a assinatura nao e valida, podera, a seu criterio, rejeitar ou negar. Quando escolhe negar, o orgao fica com a taxa e nao abre oportunidade de corrigir a assinatura naquele processo.
Por que isso pesa no bolso do imigrante
A mudanca atinge os formularios mais comuns na vida de quem constroi status nos Estados Unidos: a peticao de parente (I-130), o pedido de residencia permanente (I-485), a permissao de trabalho (I-765), a naturalizacao (N-400) e as renovacoes. Sao processos com taxas altas e prazos longos. Uma negacao por causa de um detalhe de assinatura pode custar centenas ou milhares de dolares e jogar meses de espera no lixo.
O escritorio Reddy Neumann Brown resume o novo cenario em uma frase: nao ha mecanismo de cura. Depois da negacao, restam dois caminhos, ambos caros. O requerente pode apresentar um recurso administrativo pelo formulario I-290B, em regra dentro de 30 dias, ou refazer o pedido do zero, com nova taxa.
O que conta como assinatura valida
A assinatura valida e a original, feita a mao e a tinta, pela pessoa autorizada, no formulario especifico que esta sendo enviado. Uma copia, um scan ou um fax que reproduza essa assinatura original manuscrita continua aceito, a menos que as instrucoes do formulario exijam algo diferente. Assinaturas eletronicas so valem em pedidos enviados eletronicamente, quando o sistema do USCIS permite.
A regra fecha a porta para atalhos comuns. Nao valem imagens de assinatura copiadas e coladas de outros documentos, assinaturas escaneadas reaproveitadas de um pedido para outro, carimbos de borracha, assinaturas digitadas ou geradas por servicos como DocuSign e Adobe Sign em formularios de papel.
Quem assina o que
Cada pessoa assina o proprio bloco. O peticionario ou requerente precisa assinar o campo de certificacao que lhe cabe, e ninguem pode fazer isso por ele. O advogado de imigracao assina apenas o formulario de representacao, o G-28, e nao a peticao principal. Preparadores e interpretes assinam os campos destinados a eles.
Antes de enviar qualquer processo, convem revisar campo por campo se todas as assinaturas exigidas estao presentes, assinar a tinta, evitar reaproveitar uma folha ja assinada em outro pedido e guardar os documentos originais. Cada formulario exige uma assinatura propria e fresca.
Regra provisoria, ja valendo
A norma e uma regra final provisoria (interim final rule), identificada pelo processo USCIS-2026-0166. O DHS abriu prazo para o publico enviar comentarios pelo portal regulations.gov, mas a regra ja esta em vigor enquanto essa consulta corre. Ou seja, os efeitos praticos valem desde 10 de julho, independentemente do resultado dos comentarios.
Diante do risco de perder taxa e tempo por um detalhe, vale checar cada assinatura com atencao e, em caso de duvida sobre quem deve assinar cada campo, procurar um advogado de imigracao ou um representante credenciado antes de protocolar. As referencias oficiais estao no rodape.
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