Existe uma regra do sistema de asilo americano que todo solicitante deveria conhecer: o conteúdo do seu pedido é confidencial por regulamentação federal — o governo é proibido de revelar ao seu país de origem que você pediu asilo, e muito menos o que contou no formulário. Um processo protocolado na terça-feira (7) na corte federal de Washington acusa o governo de quebrar exatamente essa regra — e o desfecho interessa a qualquer pessoa com um I-589 pendente, de qualquer nacionalidade.
A ação, movida pelo Iranian American Legal Defense Fund com representação do Public Citizen Litigation Group, alega que, desde março de 2025, autoridades americanas realizam reuniões mensais com representantes do Irã — por meio da Seção de Interesses iraniana, que opera via embaixada do Paquistão — repassando informações detalhadas sobre imigrantes iranianos detidos e visados para deportação. Segundo a petição, cerca de 150 nomes de detidos teriam sido entregues, e detidos levados pelo ICE a encontros com autoridades iranianas relataram que elas já conheciam o conteúdo de seus pedidos de asilo — incluindo casos de perseguição por conversão religiosa, orientação sexual e participação nos protestos “Mulher, Vida, Liberdade” de 2022.
Os réus são o Departamento de Estado e o DHS e seus titulares — o secretário de Estado Marco Rubio e o secretário de Segurança Interna Markwayne Mullin —, além do diretor interino do ICE, David Venturella. A resposta do governo veio em maiúsculas: “Essas alegações de que o ICE compartilhou registros de pedidos de asilo com o governo iraniano são FALSAS”, disse um porta-voz do DHS, afirmando que o órgão apenas facilita o acesso consular de rotina.
Por que a confidencialidade existe
A proteção não é cortesia: as regulamentações federais do fim dos anos 1990 proíbem divulgar informações que revelem a existência ou o conteúdo de um pedido de asilo porque a exposição pode custar a vida do solicitante — e de quem ficou. “O Congresso tornou essas proteções de confidencialidade obrigatórias precisamente porque vidas dependem delas”, resume Ali Rahnama, diretor-executivo interino do fundo autor da ação. A petição sustenta que o repasse põe os expostos “em risco de perseguição, tortura e morte” e ameaça familiares no Irã.
Os números que cercam o caso: cerca de 600 iranianos detidos no último ano, três voos de deportação ao Irã desde setembro, e o reconhecimento por Teerã de um acordo para o possível retorno de até 400 pessoas. Segundo a ação, o compartilhamento continuou mesmo após os ataques militares de fevereiro.
O que isso significa para o solicitante brasileiro
O Brasil não é o Irã — mas o direito em teste é o mesmo que protege o brasileiro que pediu asilo alegando, por exemplo, perseguição por facção, violência doméstica ou orientação sexual:
- A regra: o governo americano não pode revelar ao governo do seu país de origem (nem a terceiros não autorizados) que você pediu asilo, nem o conteúdo do pedido. Isso vale em entrevistas consulares, trocas diplomáticas e verificações.
- Se suspeitar de exposição — por exemplo, se autoridades do país de origem demonstrarem conhecer seu caso —, relate ao advogado imediatamente: a violação da confidencialidade pode fundamentar proteções adicionais, incluindo a Convenção contra a Tortura.
- Documente qualquer indício (datas, nomes, o que foi dito) — no processo iraniano, são exatamente esses relatos que sustentam a ação.
Os próximos passos do caso: o Public Citizen planeja pedir uma liminar para congelar o repasse de informações e obrigar a notificação individual de quem teve dados compartilhados — permitindo que essas pessoas busquem proteção. O DHS nega tudo, e a corte federal de D.C. decidirá. Para os milhões de solicitantes de asilo no país, o processo vale como lembrete de mão dupla: a confidencialidade é um direito forte no papel — e agora um tribunal vai dizer o quanto ela vale na prática.
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