Quem vive nos Estados Unidos mas continua declarando Imposto de Renda como residente fiscal do Brasil acaba de perder uma discussão cara. A Receita Federal formalizou que as contribuições recolhidas à previdência oficial de outros países — o caso do Social Security descontado automaticamente do salário americano — não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 99/2026, publicada no Diário Oficial de 30 de junho e repercutida pela imprensa contábil nesta semana.
O fundamento é seco: a legislação brasileira autoriza a dedução apenas das contribuições destinadas à previdência oficial nacional — INSS e regimes próprios —, “inexistindo previsão legal” que estenda o benefício a regimes estrangeiros, diz a Cosit, com base na Lei 7.713/1988 e no Regulamento do Imposto de Renda. E o detalhe que dói: a vedação vale mesmo quando a contribuição lá fora é obrigatória — como é o desconto de Social Security de qualquer contracheque nos EUA.
O acordo Brasil-EUA não socorre
Muita gente conta com o acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos como proteção. Ele existe e funciona — mas para outra coisa: evita a dupla contribuição previdenciária e coordena a contagem de tempo para aposentadoria. Segundo a Receita, os acordos internacionais de previdência “não modificam as regras previstas na legislação do Imposto de Renda” sobre deduções. Ou seja: ajudam na aposentadoria, não no imposto.
Como toda Solução de Consulta Cosit, o entendimento vincula a fiscalização inteira: passa a orientar a análise das declarações e as autuações de qualquer contribuinte na mesma situação. Declarações que abateram contribuições estrangeiras podem cair na malha e gerar cobrança retroativa.
Quem é atingido — e quem não é
O alvo do entendimento é um grupo específico e numeroso na comunidade: o brasileiro que se mudou para os EUA sem entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva. Pela regra da Receita, quem sai sem formalizar continua tratado como residente fiscal do Brasil (por até 12 meses após a saída, e indefinidamente enquanto não regularizar a situação declaratória) — obrigado a declarar no IRPF os rendimentos do mundo inteiro, incluindo o salário americano. Para essa pessoa, o imposto brasileiro agora incide sobre uma base maior: sem abater o que o Social Security levou.
Quem já fez a saída definitiva não é alcançado: deixou de ser residente fiscal e não declara IRPF sobre o salário dos EUA. É justamente por isso que o novo entendimento transforma a saída definitiva — muitas vezes adiada por desconhecimento ou pelo receio de “perder o vínculo” — numa decisão financeira concreta, a ser feita com contador que conheça a situação dos dois países.
O que fazer agora
- Se você declara IRPF como residente e trabalha nos EUA: revise com um contador se as últimas declarações abateram contribuições americanas — se sim, avalie a retificação antes que a malha chegue.
- Se nunca formalizou a saída: ponha a Declaração de Saída Definitiva na mesa com um profissional habilitado; a conta de permanecer residente fiscal ficou mais alta.
- Para o IRPF 2027 (ano-base 2026): contadores especializados em expatriados já devem reprocessar as orientações considerando o novo entendimento.
O tema conversa com outra mudança recente que afeta a comunidade: desde janeiro, aposentadorias pagas a residentes no exterior saíram da alíquota fixa de 25% para a tabela progressiva. Entre uma regra e outra, a mensagem é a mesma — a situação fiscal de quem vive fora deixou de ser detalhe e virou planejamento obrigatório.
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