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Direito ao salário não depende de papel: DOL recupera US$ 1 milhão para trabalhadores pagos a US$ 2 por hora

O Departamento do Trabalho fechou acordo de US$ 1,08 milhão para 24 trabalhadores vindos do México e pagos em pesos a US$ 2,03 a hora. O caso reforça um princípio que vale para todo brasileiro nos EUA: quem trabalha tem direito a receber, independentemente do status migratório.

Redação Brazuca News 05 de July de 2026, 01:52 2 visualizações
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Direito ao salário não depende de papel: DOL recupera US$ 1 milhão para trabalhadores pagos a US$ 2 por hora
Foto: Ihsan Adityawarman / Pexels License

O Departamento do Trabalho dos Estados Unidos (DOL) fechou um acordo de US$ 1,08 milhão em salários atrasados e indenização com a Expresso Forwarding Inc., empresa de frete e carga sediada em Calexico, na Califórnia, depois que uma investigação federal concluiu que a companhia negou salário mínimo e horas extras a 24 trabalhadores. Eles atravessavam do México para atuar no armazém de despacho aduaneiro da empresa nos EUA e eram pagos em pesos mexicanos a valores que equivaliam a apenas US$ 2,03 por hora.

Segundo o DOL, a Expresso Forwarding e a afiliada Agencia Aduanal Esquer Luken S.C. descumpriram a Fair Labor Standards Act (FLSA), a lei federal que fixa o salário mínimo e obriga o pagamento de horas extras. Além de acertar os US$ 1,08 milhão em um plano de parcelas que vai de 15 de janeiro a 15 de dezembro de 2026, a empresa concordou em passar a cumprir a lei. O acordo foi anunciado em março de 2026.

O detalhe que interessa a qualquer imigrante que trabalha nos EUA está no princípio por trás da ação: a proteção salarial não pergunta pelo status migratório de quem trabalha. Organizações como o National Immigration Law Center (NILC) e a Legal Aid at Work são diretas ao afirmar que todo empregado, inclusive quem não tem documento, tem direito a receber pelo menos o salário mínimo por todas as horas trabalhadas, a horas extras e a não sofrer retaliação por cobrar esses direitos.

Quem acredita que não recebeu o que era devido pode acionar a Divisão de Salários e Horas do DOL pelo telefone 1-866-487-9243, que atende em espanhol e outros idiomas e não exige que o trabalhador comprove situação migratória para abrir uma reclamação.

Retaliação e a ameaça de chamar o ICE

O obstáculo prático, hoje, é o medo. Com o aumento das operações de imigração, patrões que não pagam encontraram uma arma conveniente: ameaçar chamar o ICE quando o trabalhador cobra o salário ou reclama de condições inseguras. O NILC descreve o padrão de forma direta — imigrantes ficam especialmente vulneráveis ao roubo de salário quando o empregador usa o status como forma de calar a denúncia.

Essa ameaça não muda os direitos de quem trabalha. Demitir ou punir alguém por reclamar de salário, ou por se juntar a colegas para questionar as condições de trabalho, é retaliação e é ilegal. Em vários estados, ameaçar denunciar a situação migratória de um trabalhador para não pagar é proibido de forma expressa e pode gerar uma ação separada, com direito a indenização adicional e honorários de advogado. A própria FLSA proíbe punir quem apresenta queixa ou colabora com uma investigação.

Discriminação por origem nacional

Além do salário, o imigrante é protegido contra discriminação no emprego por leis que a Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC) faz cumprir. A EEOC trata como discriminação por origem nacional decisões baseadas na aparência, nos costumes ou no idioma da pessoa, ou no fato de o nome dela ser associado a um grupo. Regras que exigem falar só inglês no ambiente de trabalho violam a lei, a menos que o empregador prove que são justificadas por necessidade do negócio. E sotaque só pode pesar numa decisão quando a comunicação oral em inglês for de fato exigida pela função.

Quem se sentir discriminado tem prazo para agir. A EEOC alerta que os limites são rígidos: em alguns casos, a comissão só terá competência para atuar se a queixa for apresentada dentro de 180 dias a partir do episódio de discriminação. Apresentar uma denúncia, protestar contra a discriminação ou servir de testemunha em uma investigação também não pode ser usado como motivo de punição pelo empregador.

Uma proteção que sumiu do tabuleiro

Um recurso que até pouco tempo dava fôlego a quem denunciava abusos deixou de funcionar na prática. A ação diferida para disputas trabalhistas, conhecida como DALE, permitia que trabalhadores sem documento envolvidos em investigações trabalhistas pedissem proteção temporária contra a deportação e uma autorização de trabalho. O USCIS interrompeu o processamento desses pedidos em 2025, e advogados de imigração alertam que abrir uma solicitação agora é arriscado, porque expõe dados da pessoa à administração. Ou seja, a rede que existia para blindar o denunciante ficou muito mais fina, ainda que os direitos trabalhistas em si continuem valendo.

O que o trabalhador pode guardar e para onde ligar

Diante disso, a defesa mais forte é a prova. Anotar dias e horas trabalhadas, guardar recibos, comprovantes de pagamento, mensagens e o nome de colegas que possam confirmar a rotina ajuda a sustentar uma reclamação no DOL, na EEOC ou com um advogado trabalhista — inclusive quando o pagamento foi feito fora do país, como no caso de Calexico. Consultar antes um advogado ou uma organização de trabalhadores costuma ser mais seguro do que agir sozinho.

Em uma operação de imigração no local de trabalho, valem os direitos constitucionais de qualquer pessoa, com ou sem documento. A Legal Aid at Work resume: ninguém é obrigado a responder às perguntas dos agentes, e a resposta segura é dizer que quer falar com um advogado. Também há direito de não assinar nenhum documento antes de revisá-lo com um advogado, no idioma de preferência — assinar uma saída voluntária ou remoção acelerada sem orientação é a forma mais rápida de perder o caso. E agente de imigração só entra em áreas privadas do trabalho com um mandado assinado por um juiz; um documento emitido pela própria agência (em geral, o DHS) não basta.

O acordo de mais de US$ 1 milhão para trabalhadores pagos em pesos do outro lado da fronteira mostra que a lei federal alcança situações que muita gente supõe estarem fora do radar. A barreira mais comum não costuma ser a lei, e sim o medo de denunciar.

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